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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Alex Fabiano Oliveira Advogados Associados tem pautado seu trabalho pelo mesmo modo com que atua no cenário jurídico, com seriedade e confiabilidade. Os serviços jurídicos podem ser contratados, segundo as seguintes opções:
 

Contratação por trabalho:

O serviço é prestado e remunerado com base em um contrato isolado, definido por caso concreto, com base em:

  • Critério fixo, previamente arbitrado e contrato:

  • Critério percentual, definido no ínico (na outorga da procuração judicial) e ao final do processo ou do serviço:

  • Critério horário, definido por hora/trabalho, segundo tabela de honorários do escritório.
     

Contratação por assessoria / consultoria:

O serviço é prestado levando em conta o panorama jurídico geral em que está inserida a assessoria. O cliente dispõe de inúmeras possibilidades no setor consultivo e no setor contenciosos, além de inúmeros benefícios financeiros, como por exemplo, a eliminação da cobrança de honorários iniciais em processos concretos em que a empresa figura como autora ou ré. Em certas situações, previamente mencionadas neste tipo de contração, a remuneração pode se dar com base em:
 

  • Critério fixo, previamente arbitrado e contratado;

  • Critério horário, definido por hora/trabalho, segundo tabela de honorários do escritório

  • Critério mensal, previamente arbitrado e contratado, com prestação de serviço mensal e sucessiva, durante período estipulado.
     

Em virtude da expansão da advocacia empresarial após a CF/88, os contratos de assessoria têm se mostrado eficientes instrumentos de prevenção de riscos por parte das empresas, que atuam com o consultivo de modo a cobrir o surgimento de problemas jurídicos futuros, realizando economias fiscais e redução de passivo tributário.

Outras áreas de serviços:

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